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ESTATUTO DO COLEGIO NOTARIAL DO BRASIL SEÇÃO DE GOIÁS

2ª ALTERAÇÃO DO ESTATUTO DO COLÉGIO NOTARIAL DO BRASIL SEÇÃO DE GOIÁS

Capítulo I

Da denominação, duração, objetivos e sede

Artigo 1° – O Colégio Notarial do Brasil – Seção de Goiás, entidade de classe, doravante designada simplesmente “Colégio”, “Entidade” ou “Associação”, é uma associação sem fins econômicos, filiada ao Colégio Notarial do Brasil, dotada de competência e autonomia administrativa, patrimonial e representativa em todo Estado de Goiás, com sede e foro na Avenida Abel Coimbra, 1028, Cidade Jardim, CEP: 74425-250, na Cidade de Goiânia, Estadode Goiás, sendo indeterminado seu prazo de duração.

Artigo 2° – São objetivos da Entidade:

  1. congregar os Notários em todo o Estado de Goiás, divulgando os princípios e a doutrina da instituição notarial do tipo latino;
  2. defender, judicial ou extrajudicialmente, os interesses, direitos e prerrogativas de seus associados, inclusive podendo impetrar Mandado de Segurança Coletivo, Ação Direta de Inconstitucionalidade e outras medidas judiciais cabíveis;
  3. representar o notariado do Estado de Goiás junto ao Poder Público e perante terceiros;
  4. propugnar por leis, normas e posturas que elevem e resguardem a dignidade do notariado sua função, padronização e disciplina;
  5. adotar e incentivar iniciativas de modernização da função notarial do tipo latino, divulgando os resultados entre seus associados;
  6. promover manifestações culturais que visem o aperfeiçoamento da instituição notarial, inclusive editando publicações;
  7. participar de outras entidades congêneres que propugnem por objetivos idênticos ou semelhantes;
  8. participar de outras sociedades que tenham por objetivo novas tecnologias aplicáveis a atividade notarial, especialmente as que digam respeito ao Documento Eletrônico e a certificação eletrônica ou digital;
  9. zelar pelo decoro profissional, pela maior eficácia dos serviços notariais e pelo cumprimento dos princípios de ética profissional, para maior prestigio da classe;
  10. manter-se em permanente contato com o Colégio Notarial do Brasil, tanto em nível federal quanto em âmbito regional, instituições notariais estrangeiras e com outras associações, notariais e registrais promovendo o intercambio de estudos sobre leis, projetos, bibliografias e tudo o mais que diga respeito instituição notarial, seus objetivos e bom desempenho de suas funções;
  11. contribuir mensalmente para manutenção do Conselho Federal do Colégio Notarial do Brasil, com valor estabelecido por aquela manifestar-se com relação às dúvidas na aplicação das tabelas de emolumentos perante aCorregedoria-Geral da Justiça, bem como interpor recurso para o Conselho da Magistratura.

Artigo 3° – O Colégio Notarial do Brasil – Seção de Goiás terá sua sede social e sede administrativa na Avenida Abel Coimbra, 1028, Cidade Jardim, CEP: 74425-250, nesta Capital.

CAPITULO II

Do Quadro Social e da Administração

Artigo 4º – São associados do Colégio Notarial do Brasil – Seção de Goiás, exceto aqueles que expressamente se manifestarem em sentido contrário:

  1. como associado permanente, toda pessoa natural que detenha a delegação ou atribuição de tabelião de notas, no território de Goiás;
  2. como aderente individual, um tabelião interino ou designado, enquanto esteja respondendo pela titularidade, um substituto por tabelionato, indicado pelo titular, com direitos a voz e votos;
  3. como associado institucional, qualquer pessoa jurídica que seja criada como Seção regionaldo Colégio Notarial do Brasil Seção de Goiás, e que contribua financeiramente para a consecução dos objetivos sociais;
  4. como associado aderente previdenciário, aqueles indicados pelo associado permanente, bem como os empregados do serviço notarial ou registral, para fins exclusivos de participação de plano de benefícios previdenciários e desde que autorizado pelo regulamento do plano ou convênio.

 

Parágrafo Único – Os associados não respondem solidária ou subsidiariamente pelas obrigações contraídas pelo Colégio Notarial do Brasil – Seção de Goiás.

Art.5º – Haverá dois tipos de associados:

  1. contribuinte, que terá acesso a todos os serviços e benefícios oferecidos pelo Colégio Notarialdo Brasil – Seção de Goiás;
  2. não contribuinte, que poderá votar, mas não ser votado e não terá acesso a todos os serviços ebenefícios disponíveis.

Artigo 6° – São deveres dos associados:

  1. cumprir fielmente este Estatuto, as decisões da Assembleia Geral e da Diretoria;
  2. propugnar pelos objetivos da associação;
  3. pagar com pontualidade a contribuição a que estiverem sujeitos; e, desempenhar com eficiência as funções que lhes forem atribuídas em comissões ou encargos que lhes forem confiados.

Artigo 7° – São direitos dos associados:

  1. participar nas Assembleias Gerais, regularmente convocadas e instaladas e participar comoconvidados, de reuniões da Diretoria;
  2. votar, quando associado;
  3. ser votado, quando associado contribuinte;
  4. solicitar a convocação de Assembleia Geral Extraordinária, conjuntamente com outros que,estando em pleno uso e gozo de seus direitos, satisfaçam o quorum exigido;
  5. sugerir à Diretoria medidas de interesse social ou da classe;
  6. utilizar-se dos serviços mantidos pelo Colégio, quando associado contribuinte; e,
  7. pedir licença do quadro de associados.

Artigo 8° – O associado que desejar demitir-se desta condição deverá comunicar à Secretaria do Colégio com antecedência de 30 (trinta) dias, mediante requerimento formulado nos termos do Regulamento Interno, preferencialmente com a fundamentação por escrito da decisão.

Artigo 9° – São órgãos do Colégio Notarial do Brasil Seção de Goiás:

  1. Assembleia Geral;
  2. Diretoria; e,
  3. Conselho

Parágrafo Único – Além dos órgãos do Colégio Notarial do Brasil Seção de Goiás, fica criado o cargo de Secretário Executivo, que será ocupado por uma pessoa jurídica, mediante contrato de prestação de serviços, cuja remuneração inicial será de R$3.500,00 (três mil e quinhentos reais)e o teto máximo ao final de 12 meses poderá chegar a R$5.000,00 (cinco mil reais), valor este que poderá ser alterado em Assembléia Geral.

CAPÍTULO III

Da Assembleia Geral

Artigo 10 – A Assembleia Geral dos associados é o Órgão deliberativo e soberano do Colégio Notarial do Brasil Seção de Goiás, sendo suas atribuições, além de outras previstas neste Estatuto:

  1. eleger, empossar e destituir os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal;
  2. decidir sobre a dissolução da entidade, liquidação e destinação de seu patrimônio, observado o disposto no Artigo 61 e seus parágrafos do Código Civil;
  3. deliberar, examinar, discutir e votar o relatório anual da Diretoria e do Conselho Fiscal, e o Balanço Geral da Receita e Despesa;
  4. deliberar sobre o orçamento para o ano seguinte, a ser apresentado pela Diretoria;
  5. deliberar sobre alterações do presente Estatuto quando especialmente convocada para essa finalidade;
  6. julgar recurso de associado sobre aplicação de pena imposta pela Diretoria;
  7. homologar ou anular a aplicação de pena de exclusão de qualquer associado, em decorrência de justa causa, a ser apurada em procedimento regular, assegurando-se ao apenado amplo direito de defesa;
  8. autorizar a aquisição, alienação e constituição de Ônus sobre os imóveis do Colégio Seção de Goiás, independentemente de seu valor;
  9. rever, a pedido do Presidente da Diretoria, deliberação desta que, em seu entender, não atende os interesses do Colégio; e, resolver os casos omissos.

Artigo 11 – A Assembleia Geral reunir-se-á:

Parágrafo Primeiro – Após o encerramento de cada mandato bienal da diretoria eleita, e no máximo até o mês de abril, para discussão e votação do relatório da Diretoria contendo o balanço geral das receitas e despesas relativo ao biênio, o qual deverá ser aprovado pelo Conselho Fiscal.

Parágrafo Segundo – A cada dois anos, até o mês de abril do ano em que se encerrar o biênio, para discussão e votação das diretrizes e objetivos que forem passíveis de serem traçados para o próximo biênio, bem como dos atos, eventos e contratações a serem realizados, os quais poderão sofrer ajustes conforme as circunstâncias.

Parágrafo Terceiro – A cada dois anos, até o mês de abril, para eleição dos membros da Diretoria e Conselho Fiscal.

Artigo 12 – A convocação para a Assembleia Geral será feita com antecedência mínima de dez dias, constando dia, hora, local e assuntos a serem discutidos, mediante edital publicado no site institucional do Colégio Notarial do Brasil Conselho Federal, e correspondência eletrônica enviada aos associados institucionais e aos associados aderentes individuais.

Artigo 13 – A Assembleia Geral reunir-se-á, em primeira convocação, com o quorum mínimo de um terço dos associados; e, em segunda convocação, trinta minutos após a primeira, com qualquer número de associados.

Parágrafo primeiro – A Assembleia para decidir sobre a dissolução do Colégio reforma estatutária ou para a destituição de qualquer membro da Diretoria ou do Conselho Fiscal devera ser especialmente convocada para tal finalidade. Na mesma sessão em que for votada a dissolução do Colégio e obedecendo o mesmo quorum, será, também, decidido o destino de seu patrimônio.

Parágrafo segundo — Para as deliberações que tenham por finalidade destituir os administradores, alterar o estatuto e dissolver a entidade e exigido o voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes à Assembleia especialmente convocada para este fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com qualquer número nas convocações seguintes.

Parágrafo terceiro – A Assembleia Geral deliberará sobre quaisquer matérias constantes da ordem do dia mediante o voto concorde de mais de 50% (cinquenta por cento) dos presentes.

Parágrafo quarto – Desde que autorizado pela Diretoria e no período por ela estipulado, serão acatados votos por intermédio dos seguintes meios eletrônicos: e-mail, whatsapp oficial da associação e videoconferência, sendo aceitas também, as assinaturas eletrônicas.

Artigo 14 – A alteração ou reforma deste Estatuto poderá ser proposta pela Diretoria. A Assembleia Geral será convocada para o prazo máximo de 10 dias, durante o qual a proposta de alteração será divulgada por meio eletrônico, correspondência ou similar.

CAPÍTULO IV

Da Diretoria

Artigo 15 – A Associação será administrada por uma Diretoria eleita pela Assembleia Geral e constituída pelos seguintes cargos: Presidente, 1º Vice-Presidente, 2º Vice- Presidente, 1º Secretário, 2º Secretário, 1º Tesoureiro, 2° Tesoureiro, Diretor Formação e Eventos Promoção Institucional.

Parágrafo Primeiro – A Diretoria deverá ser composta de pelo menos três diretores que sejam somente notários titulares, não podendo ter qualquer outro segmento do extrajudicial anexo às suas atribuições, ressalvada a atribuição conjunta de tabelionato e oficialato de registro de contratos marítimos, atribuição esta que em Goiás é atrelada à atribuição de Notas.

Parágrafo Segundo – Só poderá ser Presidente e Vice-Presidente o associado que tiver pelo menos dois anos de efetivo exercício na qualidade de titular da delegação notarial.

Parágrafo Terceiro – O Presidente deverá ser o Titular da Serventia.

Parágrafo Quarto – O mandato do Presidente é de dois anos e se extingue com a posse da nova diretoria, admitindo-se uma reeleição para o mesmo cargo.

Artigo 16 – A Diretoria reunir-se-á mediante convocação do Presidente, em data, horário e locala serem por ele determinados.

Parágrafo único – As atas das reuniões da Diretoria serão lavradas e assinadas e encadernadasem livro próprio.

Artigo 17 – São atribuições da Diretoria:

  1. conceder licença aos seus membros;
  2. declarar vago qualquer cargo da Diretoria e, sendo o caso, providenciar o seu provimento;
  3. deliberar sobre pedidos de licença de associados;
  4. aplicar penalidades estatutárias aos associados, inclusive a de exclusão, quando este incorrer em falta grave, assim considerada em Assembleia Geral, observado o disposto no art. 57 do Código Civil. No caso de aplicação de penalidade, o interessado será notificado e poderá apresentar a sua defesa escrita a Diretoria, no prazo de 05 Sendo mantida a penalidade, será facultado ao interessado a interposição de recurso no prazo de 15 dias para a Assembléia Geral.
  5. buscar a profissionalização da administração ordinária da Associação, elaborando o quadro dopessoal e fixando-lhe os vencimentos;
  6. admitir, demitir, promover e aplicar as penalidades que o caso requerer a todos os funcionários do Colégio Seção de Goiás;
  7. arrecadar e administrar as rendas da Entidade e efetuar o pagamento das despesas de custeio;
    propor à Assembleia medidas de caráter financeiro que se façam necessárias nos termos deste Estatuto;
  8. criar, entendendo conveniente, Delegacias Regionais, no Estado de Goiás nomeando os respectivos Delegados e estabelecendo competência e atribuições e dotando-as da necessária infraestrutura;
  9. promover reuniões periódicas com o quadro de associados, com o fim específico de levar ao conhecimento dos mesmos os assuntos de interesse da classe;
  10. apresentar à Assembleia Geral, no mês de fevereiro, a prestação de contas do ano anterior para a deliberação de que trata a alínea “parágrafo primeiro do artigo 11;”
  11. apresentar à Assembleia Geral, no mês de novembro, proposta de orçamento para o ano seguinte.
  12. criar, mediante deliberação e conveniência, secretarias de apoio com contrações específicas.

Artigo 18 – Além de outras constantes deste Estatuto, são atribuições do Presidente:

  1. cumprir e fazer cumprir este Estatuto e as decisões da Assembleia Geral e da Diretoria;
  2. nomear comissões para assessorá-lo em assuntos que entenda demandarem tal providencia;
  3. representar o Colégio ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, observado odisposto nas alíneas “e” e “f’ deste artigo;
  4. contratar profissionais para a elaboração de pareceres sobre assuntos de interesse dosnotários;
  5. nomear procuradores para tarefas administrativas ou com poderes especiais ou, ainda, compoderes “ad judicia”;
  6. convocar e presidir as Assembleias Gerais e as reuniões da Diretoria;
  7. presidir os eventos notariais realizado neste Estado; e,
  8. propor à Assembleia revisão de decisão da Diretoria que, em seu entender, não sejaconveniente aos interesses do Colégio Notarial – Seção de Goiás;

Artigo 19 – São atribuições do 1º Vice-Presidente e, na sua falta e em seu auxílio, do 2º Vice-Presidente:

  1. substituir o Presidente em seus impedimentos e ausências temporárias, desde que delegado pelo presidente;
  2. receber sugestões técnicas sobre o funcionamento das Serventias e elaboração de recomendações ao Presidente;
  3. receber dos associados e elaborar sugestões técnicas e de aplicação da tabela de emolumentos à Corregedoria da Justiça, a serem apresentados para deliberação pela Diretoria;
  4. acompanhar as alterações legais e normativas de interesse da categoria com a elaboração dasmanifestações necessárias, a serem apresentadas para deliberação pela Diretoria;
  5. cumprir os encargos delegados pelo Presidente

Artigo 20 – São atribuições do 1º Secretário e, na sua falta e em seu auxílio, do 2º Secretário:

  1. dirigir os serviços da Secretaria, instrumentando-a da melhor maneira possível;
  2. receber e assinar a correspondência da Entidade, excetuadas as hipóteses em que talatribuição, pela natureza ou relevância da matéria, caiba ao Presidente;
  3. supervisionar a guarda dos arquivos do Colégio Notarial Seção de Goiás;
  4. secretariar as reuniões da Diretoria e da Assembleia Geral, lavrando as respectivas atas;
  5. coordenar a Central de Atos Notariais do Estado de Goiás, a ser implementada pordeliberação da Diretoria;
  6. cumprir os demais encargos delegados pelo

Artigo 21 – São atribuições do 1º Tesoureiro e, na sua falta e em seu auxílio, do 2º Tesoureiro:

  1. superintender o movimento financeiro do Colégio;
  2. receber quaisquer quantias devidas a Entidade, passar recibos e dar quitação e emitir, endossar e assinar cheques e ordens de pagamento, abrir contas e encerrar contas bancarias;
  3. assinar balancetes e o balanço anual das receitas das despesas;
  4. supervisionar e manter em dia a contabilidade da Associação;
  5. elaborar e apresentar a Diretoria os balancetes das receitas e despesas para encaminhamento ao Conselho Fiscal;
  6. elaborar e apresentar a Diretoria a proposta orçamentária do ano seguinte, em prazo suficiente para que a mesma seja analisada pelo Conselho Fiscal e apresentada a Assembleia Geral;
  7. elaborar e apresentar a Diretoria o balanço geral das receitas e despesas relativo ao último exercício, a fim de que o mesmo seja encaminhado ao Conselho Fiscal e posteriormente apresentado a Assembleia Geral;
  8. manter atualizado o cadastro de associados contribuintes inadimplentes; e,
  9. zelar pela segurança dos valores pertencentes à Associação;
  10. elaborar ações complementares ao custeio das atividades do Colégio em complementação aos repasses e contribuições mensais;
  11. propor, implementar e coordenar uma Central de Compras e Contrações de insumos eserviços próprios da atividade notarial;

Artigo 22 – São atribuições do Diretor Formação e Eventos Promoção Institucional:

  1. promover a integração dos associados;
  2. realizar ações para a manutenção dos notários goianos na condição de associadoscontribuintes;
  3. organizar eventos, congressos, cursos e encontros da categoria;
  4. organizar, manter e gerir sites, inscrições e perfis do Colégio nas redes sociais da Internet;
    acompanhar a execução dos respectivos contratos de terceirização contratados por deliberação da Diretoria para os fins de suas atividades;
  5. cumprir os demais encargos delegados pelo Presidente.

Art. 23 – Haverá um Conselho formado pelos ex presidentes do Colégio Notarial do Brasil – Seção Goiás, ainda em exercício na atividade notarial, que poderão por requerimento assinado pela maioria convocar Assembleia Geral e apresentar propostas de alteração ao Estatuto.

CAPÍTULO V

Do Conselho Fiscal

Artigo 24 – O Conselho Fiscal será composto por 3 (três) membros efetivos e igual números de suplentes, não podendo fazer parte da Diretoria nem ter parentesco com qualquer de seus membros, até o terceiro grau.

Artigo 25 – Compete ao Conselho Fiscal examinar os livros, documentos, orçamentos, balancetes e balanços, emitindo pareceres e encaminhando-os ao órgão competente.

Parágrafo primeiro – O orçamento anual do exercício seguinte deverá ser entregue pela Diretoriaao Conselho Fiscal que o analisará e devolverá com parecer a fim de ser apresentado à Assembleia Geral na reunião ordinária realizada para discussão e votação.

Parágrafo segundo – O balanço anual do exercício anterior será apresentado pela Diretoria ao Conselho Fiscal, devendo este apreciá-lo e devolvê-lo à Diretoria, com parecer, a fim de o mesmo ser apresentado à Assembleia Geral na reunião a ser realizada para discussão e votação do relatório da Diretoria e do balanço geral das receitas e das despesas relativos ao exercício anterior.

Parágrafo terceiro – O Conselho Fiscal reunir-se-á sempre que necessário, mediante convocação de seu Coordenador, escolhidos pelos conselheiros, ou do Presidente da Diretoria ou da Assembleia Geral.

CAPÍTULO VI

Do Patrimônio e das Finanças

Artigo 26 – O Patrimônio do Colégio Notarial – Seção de Goiás é constituído por todos os bens e direitos que possui ou venha a possuir.

Artigo 27 – A receita do Colégio Notarial – Seção de Goiás, é formada:

  1. por contribuições dos associados;
  2. por verbas provenientes de inscrições, patrocínios ou divulgações relacionados a cursos, palestras, eventos, simpósios e reuniões, desde que voltados para o seu objeto social e com objetivo de suportar os custos inerentes aos mesmos;
  3. por verbas decorrentes da prestação de serviços de apoio às atividades dos associados, tais como obtenção de certidões junto a órgãos públicos, sempre objetivando suportar os custos inerentes a tais serviços;
    por verbas recebidas para manter e gerir centrais de informações sobre atos notariais;
  4. por verbas originadas de produtos por ele comercializados, relacionados às atividades profissionais dos associados e da classe notarial, como por exemplo, edições das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça; carteiras de identificação profissional; livros jurídicos; coletores de impressão digital; etc sempre com objetivo de cobrir os custos inerentes a tais serviços;
  5. por verbas recebidas pela atuação como gestor ou administrador de produção e distribuição deitens destinados à atividade profissional dos associados e da classe notarial, originados de atribuição conferida pelas leis ou pelas Corregedorias Geral de Justiça, inclusive como serviço essencial a atividade notarial e a sociedade civil, usuária dos serviços notariais; e,
  6. por verbas relativas à divulgação de empresas e produtos nos seus meios de comunicação, dentre os quais página da rede mundial de computadores internet e outros que venham ser criados, objetivando cobrir ou reduzir os custos de produção e manutenção desses serviços.

Artigo 28 – O exercício financeiro coincidira com o ano calendário.

CAPÍTULO VII

Das Disposições Gerais

Artigo 29 – As atribuições conferidas aos associados, como membros da Assembleia, Diretoria e Conselho Fiscal são pessoais e intransferíveis.

Artigo 30 – O Presidente da Diretoria ou o respectivo substituto estatutário terá direito ao voto de qualidade no caso de resultar empatada qualquer deliberação do órgão sob seu comando.

Artigo 31 – O presente Estatuto entrara em vigor na data em que for aprovado pela Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim.

Parágrafo único – Os casos omissos serão resolvidos pelo Regulamento Interno e pela Assembleia Geral, respeitadas as leis aplicáveis a espécie.

Goiânia, 05 de abril de 2024.

Gustavo Simões Pioto
1° Secretário do CNB/GO

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