O presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Carlos França, assinou nesta quinta-feira (23) o edital para a audiência pública para a escolha de cartórios, relacionada ao 2º Concurso Unificado para Outorga das Delegações de Notas e de Registro do Estado de Goiás. De acordo com o documento, a audiência ocorrerá às 9h do dia 14 de junho de 2024. O evento será realizado no Auditório José Lenar, Tribunal de Justiça de Goiás e apenas o candidato convocado ou seu procurador poderá ingressar na audiência. No entanto, o evento será transmitido pelo YouTube neste link.
O concurso conta com 275 candidatos aprovados. A convocação segue o previsto na Resolução 15/2021. A audiência respeitará a ordem de classificação dos aprovados e a listagem das serventias vagas aprovadas pelo Conselho Superior da Magistratura e constante do edital do concurso.
O chefe do Poder Judiciário destacou que a audiência pública “é um passo crucial na consolidação dos resultados deste concurso, assegurando que cada candidato aprovado ou candidata aprovada possa escolher sua serventia de forma justa e ordenada. Este é um momento decisivo para reforçar nosso compromisso com a transparência e a excelência na prestação de serviços judiciais,” afirmou Carlos França.
Regras da audiência
Os participantes ou seus representantes devem chegar com uma hora de antecedência para o credenciamento, portando documento de identificação oficial com foto. A escolha das serventias será limitada a dois minutos por candidato.
A seleção das serventias no concurso será organizada seguindo uma ordem específica para garantir a equidade e a conformidade com as normas estabelecidas. Inicialmente, as serventias destinadas ao concurso de remoção estarão disponíveis para a ampla concorrência. Em seguida, as serventias reservadas para o concurso de ingresso serão escolhidas, começando pelos candidatos PCDs (Pessoas com Deficiência), seguidos pelos candidatos que se identificam como Pessoa Negra e, por fim, as serventias disponibilizadas para a ampla concorrência serão selecionadas.
Em caso de ausência
Caso não haja comparecimento no momento designado, será considerado como desistência, a menos que justificado por motivo de força maior. A investidura nas delegações deve ocorrer em 30 dias após a outorga, prazo que pode ser prorrogado uma vez.
Corregedoria-Geral da Justiça
A Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás (CGJ) será responsável por dar exercício aos delegatários, que deverão comprovar não estar vinculados a cargos, empregos ou funções públicas que sejam impeditivas, conforme previsto em lei.
A CGJ também ficará responsável por um curso de preparação prática que ocorrerá na semana seguinte à audiência pública de escolha das serventias.
Serventias vagas
Serventias que permaneçam vagas após este processo poderão ser objeto de nova sessão pública de escolha, conforme as regras estabelecidas no edital do concurso.
2º Concurso Unificado
No último 10 de maio, o presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Carlos França, liderou a sessão pública para anunciar o resultado final e homologar o 2º Concurso Público Unificado para Outorga das Delegações de Notas e de Registros do Estado de Goiás. O concurso, que durou dois anos e quatro meses, foi concluído de forma mais ágil em comparação com o primeiro concurso realizado pelo TJGO, que levou oito anos.
Durante a sessão, foi ressaltada a importância da transparência e da segurança jurídica do processo, que recebeu elogios pelo seu desenvolvimento e conclusão satisfatórios. O concurso atraiu 5.663 inscritos e aprovou 275 candidatos, incluindo pessoas com deficiência e candidatos negros.
Fonte: TJGO