Tabelião de notas de São Paulo destacou as principais atualizações trazidas pelo Estatuto do Deficiente e pelo Provimento nº 100/2020 do CNJ

A “Qualificação dos Atos Notariais e a Presença do Tabelião nos Atos Eletrônicos” foi abordada em palestra ministrada pelo tabelião de Notas e Protesto de Itaquaquecetuba (SP) Arthur Del Guércio Neto, durante o 6° Encontro Goiano de Registro Civil e o 2° Simpósio do Notariado Goiano abordou, neste sábado (06.02). O evento, realizado pelo Colégio Notarial do Brasil – Seção Goiás (CNB/GO) em parceria com a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de Goiás (Arpen/GO), seguirá com apresentações neste domingo (07.02).
No início da palestra, o tabelião pontuou os principais cuidados que notários e colaboradores dos Cartórios devem ter no momento de aceitar um documento de identificação. “O RG que é apresentado no balcão precisa conter características suficientes que comprovem a titularidade. Se é um idoso que solicita o serviço, mas ele está com um documento de quando tinha 20 anos, não é possível aceitar. Mas nos casos em que a mudança é mínima, o tempo de emissão do documento pode não ser um fator decisivo”.

Ao analisar as atualizações feitas pelo Estatuto do Deficiente, o tabelião criticou a definição de que os absolutamente incapazes são apenas aqueles menores de 16 anos, “eu fiz o casamento de pessoas com transtornos mentais que não entendiam o que estava acontecendo, nem sempre essa vontade de permitir e generalizar é positiva e cuidadosa com o grupo que é mais atingido”.
Atos eletrônicos
Em relação ao Provimento nº 100/2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Del Guércio descreveu os atos notariais eletrônicos como o futuro da atividade e uma questão de sobrevivência. “Tenho feito muitos atos eletrônicos, as pessoas ainda ficam com um pé atrás, mas, depois que utilizam, só querem solicitar serviços dessa forma. Cada tabelião de notas do Brasil tem que fazer o seu papel para que o Provimento seja executado da melhor forma possível. O que acontecia antes da lavratura do ato ainda é feito, a mudança ocorre no momento da marcação da videoconferência e da assinatura por meio de certificado digital”.

Ele ainda especificou os requisitos da prática do ato notarial eletrônico, dispostos no Provimento do CNJ, que incluem: videoconferência para captação do consentimento das partes sobre os termos do ato jurídico; concordância expressada pelas partes com o ato eletrônico; assinatura digital das partes, exclusivamente através do e-Notariado; assinatura do tabelião de notas com a utilização do certificado digital ICP-Brasil, e uso de formatos de documentos de longa duração.
Neste domingo (7), o 6° Encontro Goiano de Registro Civil e o 2° Simpósio do Notariado Goiano terá início às 9h, e contará com apresentação sobre o Provimento nº 88/2019, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Confira a programação completa e inscreva-se para acompanhar todas as explanações.
Fonte: Assessoria de Comunicação – CNB/GO